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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110875904APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. APREENSÃO DE OBJETO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. RESULTADO POSITIVO PARA CONFRONTO ENTRE IMPRESSÃO DIGITAL COLHIDA NO VEÍCULO E IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias - roubo em que dois os autores; perfeita divisão de tarefas; apresentação de arma por um deles - não há que se falar em inépcia.2. Apreendido objeto na residência do réu, positivo o confronto entre impressões papilares colhidas no veículo roubado e impressões digitais do réu constantes em arquivo do Instituto de Identificação, reconhecimento pela vítima, conjunto probatório suficiente a juízo de condenação.Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar. Negado provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 13/09/2007
Data da Publicação : 21/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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