TJDF APR -Apelação Criminal-20040110914116APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DEENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DEINSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARACONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILÓSCOPICA. DOSIMETRIA DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. DEVOLUÇÃO DE ' VEÍCULOS CONFISCADOS. IMPOSSIBILIDADE -USO NA PRÁTICA DELITUOSA.- Em virtude da harmonia e coesão dos depoimentosdos policiais que procederam à prisão em flagrantedo réu, bem como a apreensão de grande quantidadede entorpecentes, depositada no interior do veículoque estava em sua posse, improcedente o pleitoabsolutório.- O Laudo de Perícia Papiloscópica, elaborado porperita do Instituto de Criminalística é prova idôneapara estribar a condenação.- Merece ser reduzida a pena fixada muito acimamínimo legal, sem respaldo na análise dascircunstâncias judiciais.- A pena pecuniária há de ser reduzida, a fim de queguarde proporção com a pena privativa de liberdade.- Em face das modificações introduzidas pela Lei11.464/07, o regime prisional deve ser o inicialmentefechado.- O pleito de restituição dos veículos, confiscados emfavor da União, é improcedente, haja vista que eramutilizados para a mercância ilegal de drogas.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DEENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DEINSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARACONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILÓSCOPICA. DOSIMETRIA DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. DEVOLUÇÃO DE ' VEÍCULOS CONFISCADOS. IMPOSSIBILIDADE -USO NA PRÁTICA DELITUOSA.- Em virtude da harmonia e coesão dos depoimentosdos policiais que procederam à prisão em flagrantedo réu, bem como a apreensão de grande quantidadede entorpecentes, depositada no interior do veículoque estava em sua posse, improcedente o pleitoabsolutório.- O Laudo de Perícia Papiloscópica, elaborado porperita do Instituto de Criminalística é prova idôneapara estribar a condenação.- Merece ser reduzida a pena fixada muito acimamínimo legal, sem respaldo na análise dascircunstâncias judiciais.- A pena pecuniária há de ser reduzida, a fim de queguarde proporção com a pena privativa de liberdade.- Em face das modificações introduzidas pela Lei11.464/07, o regime prisional deve ser o inicialmentefechado.- O pleito de restituição dos veículos, confiscados emfavor da União, é improcedente, haja vista que eramutilizados para a mercância ilegal de drogas.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
03/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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