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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110914575APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O RÉU SEJA CONDENADO POR CRIME CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE QUE A RES FURTIVA PERMANECEU NA POSSE DO RÉU, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA.1. Responde por roubo consumado, e não por crime tentado, porque o réu, ainda que por curto espaço de tempo, obteve a disponibilidade dos objetos subtraídos. O fato de ter sido preso logo após a subtração não impediu a consumação do delito, porque todos os elementos constitutivos do roubo já haviam sido concretizados quando o réu foi detido.2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para reformar a sentença e condenar o apelado pelo crime de roubo consumado, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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