TJDF APR -Apelação Criminal-20040110915617APR
PENAL. FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO. ARROMBAMENTO. QUALIFICADORA CONFIGURADA.1. Configura a qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, quando o agente arromba a porta do veículo para subtrair objetos que se encontram em seu interior. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça - STJ.2. Se da análise das condições judiciais extrai-se que somente os antecedentes são desfavoráveis, impõe-se reduzir a pena base fixada. Recurso conhecido e parcialmente provido tão-somente para reduzir a pena imposta ao acusado.
Ementa
PENAL. FURTO EM INTERIOR DE VEÍCULO. ARROMBAMENTO. QUALIFICADORA CONFIGURADA.1. Configura a qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, quando o agente arromba a porta do veículo para subtrair objetos que se encontram em seu interior. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça - STJ.2. Se da análise das condições judiciais extrai-se que somente os antecedentes são desfavoráveis, impõe-se reduzir a pena base fixada. Recurso conhecido e parcialmente provido tão-somente para reduzir a pena imposta ao acusado.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
21/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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