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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040110967282APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. NULIDADE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL EM FACE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1-Conforme iterativa jurisprudência deste eg. TJDFT assim como de outros Pretórios Pátrios, a fundamentação sucinta da sentença não se confunde com ausência de fundamentação. Presentes os requisitos essenciais previstos pela lei regente, estando fundamentada à suficiência a decisão condenatória, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.2-O reconhecimento do réu pela vítima, evidentemente, não se constitui em requisito essencial para o decreto condenatório. Pequenas divergências nos depoimentos prestados em Juízo e na fase inquisitorial pela vítima e testemunhas cedem diante do farto e amplo conjunto probatório, que corrobora inarredavelmente a versão dos fatos apresentada pelo órgão acusador. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : DELEANE CAMARGO
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