TJDF APR -Apelação Criminal-20040110967282APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. NULIDADE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL EM FACE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1-Conforme iterativa jurisprudência deste eg. TJDFT assim como de outros Pretórios Pátrios, a fundamentação sucinta da sentença não se confunde com ausência de fundamentação. Presentes os requisitos essenciais previstos pela lei regente, estando fundamentada à suficiência a decisão condenatória, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.2-O reconhecimento do réu pela vítima, evidentemente, não se constitui em requisito essencial para o decreto condenatório. Pequenas divergências nos depoimentos prestados em Juízo e na fase inquisitorial pela vítima e testemunhas cedem diante do farto e amplo conjunto probatório, que corrobora inarredavelmente a versão dos fatos apresentada pelo órgão acusador. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. NULIDADE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL EM FACE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1-Conforme iterativa jurisprudência deste eg. TJDFT assim como de outros Pretórios Pátrios, a fundamentação sucinta da sentença não se confunde com ausência de fundamentação. Presentes os requisitos essenciais previstos pela lei regente, estando fundamentada à suficiência a decisão condenatória, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.2-O reconhecimento do réu pela vítima, evidentemente, não se constitui em requisito essencial para o decreto condenatório. Pequenas divergências nos depoimentos prestados em Juízo e na fase inquisitorial pela vítima e testemunhas cedem diante do farto e amplo conjunto probatório, que corrobora inarredavelmente a versão dos fatos apresentada pelo órgão acusador. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DELEANE CAMARGO
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