TJDF APR -Apelação Criminal-20040110997517APR
Roubo qualificado. Armas apreendidas. Dúvida em relação a qual delas foi empregada no crime. Palavra da vítima. Qualificadora incidente. Condenação mantida. Inquérito policial e ações penais em curso. Maus antecedentes.1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de ter subtraído os bens da vítima mediante emprego de revólver, fato por ela ratificado em juízo, autoriza sua condenação como incurso no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
Ementa
Roubo qualificado. Armas apreendidas. Dúvida em relação a qual delas foi empregada no crime. Palavra da vítima. Qualificadora incidente. Condenação mantida. Inquérito policial e ações penais em curso. Maus antecedentes.1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de ter subtraído os bens da vítima mediante emprego de revólver, fato por ela ratificado em juízo, autoriza sua condenação como incurso no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
03/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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