TJDF APR -Apelação Criminal-20040110998962APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO. SUSTENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. DOLO ESPECÍFICO. AFERIÇÃO PELA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DOS BENS.1. Autoria e materialidade demonstradas consoante acervo probatório harmônico e convincente sinalizando para a aquisição de jóias e objetos produtos de crime, corroborando o reconhecimento do delito na fase inquisitorial de modo a comprovar a procedência ilícita dos bens.2. Versão do acusado sustentando boa-fé na aquisição de jóias sem nenhuma formalidade legal, compradas por R$700,00 (setecentos reais) de estranho, conhecido em partida de futebol, avaliadas, segundo perícia, em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); e bens eletrodomésticos sem qualquer documento fiscal que confirmassem origem lícita. Narração fática destoante dos fatos e, no mínimo, fantasiosa. 3. O dolo no delito de receptação é a vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar a coisa, ou a de influir para que terceiro o faça. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. 4. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO. SUSTENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. DOLO ESPECÍFICO. AFERIÇÃO PELA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DOS BENS.1. Autoria e materialidade demonstradas consoante acervo probatório harmônico e convincente sinalizando para a aquisição de jóias e objetos produtos de crime, corroborando o reconhecimento do delito na fase inquisitorial de modo a comprovar a procedência ilícita dos bens.2. Versão do acusado sustentando boa-fé na aquisição de jóias sem nenhuma formalidade legal, compradas por R$700,00 (setecentos reais) de estranho, conhecido em partida de futebol, avaliadas, segundo perícia, em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); e bens eletrodomésticos sem qualquer documento fiscal que confirmassem origem lícita. Narração fática destoante dos fatos e, no mínimo, fantasiosa. 3. O dolo no delito de receptação é a vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar a coisa, ou a de influir para que terceiro o faça. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. 4. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
15/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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