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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111044165APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - CONCURSO DE AGENTES - CONTINUIDADE DELITIVA - MERCADORIAS DESVIADAS DA CEB - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À EMPRESA AFASTADA.I. A condenação por peculato desvio em concurso de pessoas é acertada quando há provas seguras que demonstram autoria e materialidade. II. Pratica peculato o particular que tem conhecimento da fraude, consistente na alteração do sistema informatizado de requisição de material, que será praticada por funcionário público em benefício de todos os acusados. O material desviado da CEB foi retirado do almoxarifado por determinação de um dos réus e entregue na casa de outro. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.

Data do Julgamento : 07/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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