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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111058562APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE - CONCURSO DE AGENTES - GRAVE AMEAÇA - PALAVRA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ÓBICE LEGAL - ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.Não procede o pleito absolutório se as provas corroboram a confissão da prática do delito pelos apelantes.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada aos demais elementos de convicção existentes nos autos.Para se ter como caracterizado o concurso de pessoas não é necessário que os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para o cometimento do crime.Não há falar em desclassificação para furto, eis que inconteste a configuração da grave ameaça, mediante simulação de arma de fogo.Se o delito foi praticado mediante grave ameaça e a pena aplicada aos réus é superior a quatro (4) anos de reclusão, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice legal, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 12/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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