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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111093327APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO CONFIGURADO. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. Se o agente alega que conhecia as exigências do Departamento de Trânsito para liberação dos documentos do veículo e nada obstante os adquire de um despachante sem cumprir essas exigências, não pode invocar boa-fé e tampouco o desconhecimento da sua falsificação. O dolo está caracterizado, porque falsificação grosseira é aquela detectável a olho nu pelo homem médio. A necessidade de exame pericial para aferir a autenticidade do documento afasta a alegação de atipicidade da conduta. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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