TJDF APR -Apelação Criminal-20040111093327APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO CONFIGURADO. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. Se o agente alega que conhecia as exigências do Departamento de Trânsito para liberação dos documentos do veículo e nada obstante os adquire de um despachante sem cumprir essas exigências, não pode invocar boa-fé e tampouco o desconhecimento da sua falsificação. O dolo está caracterizado, porque falsificação grosseira é aquela detectável a olho nu pelo homem médio. A necessidade de exame pericial para aferir a autenticidade do documento afasta a alegação de atipicidade da conduta. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO CONFIGURADO. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. Se o agente alega que conhecia as exigências do Departamento de Trânsito para liberação dos documentos do veículo e nada obstante os adquire de um despachante sem cumprir essas exigências, não pode invocar boa-fé e tampouco o desconhecimento da sua falsificação. O dolo está caracterizado, porque falsificação grosseira é aquela detectável a olho nu pelo homem médio. A necessidade de exame pericial para aferir a autenticidade do documento afasta a alegação de atipicidade da conduta. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão