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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111116729APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO COM MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.- A associação com menores para a prática de tráfico de entorpecentes subsiste no art. 40, inciso VI da Lei 11.343/06, mostrando-se razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) em razão da quantidade de menores envolvimentos.- A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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