TJDF APR -Apelação Criminal-20040111116729APR
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO COM MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.- A associação com menores para a prática de tráfico de entorpecentes subsiste no art. 40, inciso VI da Lei 11.343/06, mostrando-se razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) em razão da quantidade de menores envolvimentos.- A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO COM MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.- A associação com menores para a prática de tráfico de entorpecentes subsiste no art. 40, inciso VI da Lei 11.343/06, mostrando-se razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) em razão da quantidade de menores envolvimentos.- A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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