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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111124940APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME CONFIGURADO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configura-se o crime de apropriação indébita, quando comprovado que o réu, após receber aparelho de som que lhe fora entregue pela vítima para conserto, negou-se a devolvê-lo e mais, mudou-se para lugar desconhecido levando consigo o aparelho, invertendo ilegalmente a posse do bem, não havendo que se falar em mero inadimplemento contratual. 2. Inaplicável o princípio da insignificância, considerando-se que o bem foi estimado em valor superior ao salário mínimo na época, sendo expressiva a lesão patrimonial suportada pela vítima. 3. Correta a dosimetria, com exasperação da pena-base em 6 meses, vez que o réu registra duas condenações por crimes da mesma espécie, com trânsito em julgado, sendo portador de maus antecedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 05/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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