TJDF APR -Apelação Criminal-20040111168177APR
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES. PORTE DE ARMA - CRIME AUTÔNOMO. APELO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.Homicídio e porte de arma são delitos autônomos. Ocorre a absorção da segunda conduta pela primeira quando se verifica que a aquisição e porte do artefato se deu exclusivamente para atentar contra a vida da vítima. Não é a hipótese quando o acusado nega a autoria do homicídio, embora uma das vertentes da prova indique que a vítima foi abatida por ele a tiros.Apelo não-provido.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES. PORTE DE ARMA - CRIME AUTÔNOMO. APELO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.Homicídio e porte de arma são delitos autônomos. Ocorre a absorção da segunda conduta pela primeira quando se verifica que a aquisição e porte do artefato se deu exclusivamente para atentar contra a vida da vítima. Não é a hipótese quando o acusado nega a autoria do homicídio, embora uma das vertentes da prova indique que a vítima foi abatida por ele a tiros.Apelo não-provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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