TJDF APR -Apelação Criminal-20040111185396APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os depoimentos firmes e coesos das testemunhas que reconhecem na fase inquisitorial o réu como um dos autores do crime de roubo e confirmam o reconhecimento em Juízo, são aptos a comprovar a autoria imputada ao agente.Havendo provas suficientes no conjunto probatório da materialidade e autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, não há que se falar em absolvição. Mantém-se a dosimetria da pena que reconhece os antecedentes e a reincidência comprovados por meio de certidões judiciais acostadas nos autos, as quais noticiam duas condenações distintas transitadas em julgado.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Os depoimentos firmes e coesos das testemunhas que reconhecem na fase inquisitorial o réu como um dos autores do crime de roubo e confirmam o reconhecimento em Juízo, são aptos a comprovar a autoria imputada ao agente.Havendo provas suficientes no conjunto probatório da materialidade e autoria do crime de roubo praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, não há que se falar em absolvição. Mantém-se a dosimetria da pena que reconhece os antecedentes e a reincidência comprovados por meio de certidões judiciais acostadas nos autos, as quais noticiam duas condenações distintas transitadas em julgado.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
28/11/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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