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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111191152APR

Ementa
PENAL. FURTO DE USO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS. APLICABILIDADE. 1 - O furto de uso tem como requisitos o uso momentâneo da coisa e a sua reposição imediata e voluntária. Se o agente não devolveu o bem, espontaneamente, nas mesmas condições e no mesmo local de onde o tirou, mas, pelo contrário, praticou atos que levam à segura convicção de que agia com animus de assenhoreamento, afasta-se o pleito desclassificatório. 2 - Para o reconhecimento da continuidade delitiva há que se levar em consideração não apenas os elementos objetivos dispostos no art. 71 do CP, mas também os elementos subjetivos, de acordo com a orientação jurisprudencial emanada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovado que os delitos de furto simples e furto qualificado denotaram mera reiteração, torna-se inviável a aplicação da mencionada ficção jurídica. 3 - Se o apelante preenche a todos os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 26/02/2009
Data da Publicação : 14/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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