main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040111214923APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO - FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO - FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03 - RECURSO DO MP - IMPROVIMENTO. 1. Ausentes provas da mercancia ilícita, subsistindo apenas as denúncias anônimas, com apreensão de pequena quantidade de droga, a desclassificação, de tráfico para o uso, é medida impositiva. 2. Inexistindo prova da materialidade do crime de manter em depósito munição de uso proibido (artigos 14 e 16 da Lei 10826/03), remanescendo, contudo, prova da apreensão de uma arma de fogo de uso permitido, mantém-se a condenação do réu no art. 12 do mesmo diploma legal. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/09/2007
Data da Publicação : 16/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão