TJDF APR -Apelação Criminal-20040111281882APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL EM FRAGMENTO DE VIDRO DA RESIDÊNCIA. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a residência, local do furto, teve porta de vidro quebrada, feitos levantamentos papilares em fragmento de vidro ali encontrado, confronto positivo em relação ao réu, e se nenhum contra-indício se percebe que possa infirmar a conclusão de que seja o autor do furto mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação.2. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL EM FRAGMENTO DE VIDRO DA RESIDÊNCIA. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a residência, local do furto, teve porta de vidro quebrada, feitos levantamentos papilares em fragmento de vidro ali encontrado, confronto positivo em relação ao réu, e se nenhum contra-indício se percebe que possa infirmar a conclusão de que seja o autor do furto mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação.2. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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