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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040150073718APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e da confissão do co-réu, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição. 2) A lei é clara ao afirmar que a causa de aumento incide nos casos em que a preparação, a execução e a consumação do crime ocorra na hipótese de vínculo associativo. Não há qualquer ressalva quanto à sua aplicação nos crimes cominados pela lei, tão-pouco o legislador exigiu a presença de elemento subjetivo. 3) Aplica-se, no particular, a lei nova mais benéfica, eis que reduziu de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) o patamar mínimo de aumento referente à causa especial de aumento representada pela associação eventual.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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