TJDF APR -Apelação Criminal-20040150074566APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONFISSÃO DO RÉU. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA CARACTERIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.- Mostrando-se o conjunto probatório harmônico e robusto, inclusive com a confissão do acusado na fase judicial e inquisitorial, é medida que se impõe a manutenção do decreto condenatório.- Justifica-se a causa de aumento por emprego de arma de fogo, se as vítimas são firmes a sinalizar a sua utilização na empreitada criminosa, mormente se uma delas é policial e identifica o tipo da arma empregada, prescindindo a sua apreensão para aplicação daquela majorante.- A tese de participação de menor importância, esvazia-se quando as provas coligidas são firmes a indicar a presença do acusado durante todo iter criminis, atuando o réu ativamente na empreitada criminosa, inclusive abordando a vítima.- Negado provimento. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONFISSÃO DO RÉU. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA CARACTERIZADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.- Mostrando-se o conjunto probatório harmônico e robusto, inclusive com a confissão do acusado na fase judicial e inquisitorial, é medida que se impõe a manutenção do decreto condenatório.- Justifica-se a causa de aumento por emprego de arma de fogo, se as vítimas são firmes a sinalizar a sua utilização na empreitada criminosa, mormente se uma delas é policial e identifica o tipo da arma empregada, prescindindo a sua apreensão para aplicação daquela majorante.- A tese de participação de menor importância, esvazia-se quando as provas coligidas são firmes a indicar a presença do acusado durante todo iter criminis, atuando o réu ativamente na empreitada criminosa, inclusive abordando a vítima.- Negado provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES