TJDF APR -Apelação Criminal-20040210016050APR
Roubo qualificado. Prova da grave ameaça. Desclassificação para furto impossível. Circunstâncias judiciais. Redução de pena.1. Confessada pelo réu a grave ameaça exercida contra a vítima pelo menor, com o concurso de quem subtraiu seus bens, improcedente seu pleito de desclassificação dessa conduta para furto qualificado. 2. Existentes apenas duas incidências penais anteriores, uma delas arquivada e a outra adotada para efeito de reincidência, não podem amparar a afirmação de que o réu possui péssimos antecedentes e personalidade voltada para o crime. Se as demais circunstâncias judiciais não estão justificadas por fatos concretos - excluídas as que integram o próprio tipo - procede-se a redução da pena-base ao mínimo.
Ementa
Roubo qualificado. Prova da grave ameaça. Desclassificação para furto impossível. Circunstâncias judiciais. Redução de pena.1. Confessada pelo réu a grave ameaça exercida contra a vítima pelo menor, com o concurso de quem subtraiu seus bens, improcedente seu pleito de desclassificação dessa conduta para furto qualificado. 2. Existentes apenas duas incidências penais anteriores, uma delas arquivada e a outra adotada para efeito de reincidência, não podem amparar a afirmação de que o réu possui péssimos antecedentes e personalidade voltada para o crime. Se as demais circunstâncias judiciais não estão justificadas por fatos concretos - excluídas as que integram o próprio tipo - procede-se a redução da pena-base ao mínimo.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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