TJDF APR -Apelação Criminal-20040210018395APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR ESTAR PRESO EM OUTRO ESTADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO PLENA DO ITER CRIMINIS. FURTO CONSUMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu não compareceu à audiência de instrução porque estava preso em outro Estado (Bahia) por crime cometido posteriormente ao fato em julgamento, quando usufruía de liberdade provisória, depois da lavratura deste flagrante.2 A nulidade decorrente da ausência do réu durante a oitiva das testemunhas é apenas relativa, sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo, que não ocorreu graças à atuação da Defensoria Pública. O pleito absolutório esbarra na solidez e coesão dos depoimentos testemunhais, que corroboram o reconhecimento seguro procedido pela vítima. Não se cogita de tentativa quando apenas uma parte da res furtiva foi restituída às vítimas.3 Inviável a aplicação do sursis da pena se o juiz determina a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR ESTAR PRESO EM OUTRO ESTADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO PLENA DO ITER CRIMINIS. FURTO CONSUMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu não compareceu à audiência de instrução porque estava preso em outro Estado (Bahia) por crime cometido posteriormente ao fato em julgamento, quando usufruía de liberdade provisória, depois da lavratura deste flagrante.2 A nulidade decorrente da ausência do réu durante a oitiva das testemunhas é apenas relativa, sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo, que não ocorreu graças à atuação da Defensoria Pública. O pleito absolutório esbarra na solidez e coesão dos depoimentos testemunhais, que corroboram o reconhecimento seguro procedido pela vítima. Não se cogita de tentativa quando apenas uma parte da res furtiva foi restituída às vítimas.3 Inviável a aplicação do sursis da pena se o juiz determina a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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