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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040210022644APR

Ementa
PENAL - ARTS. 297 E 304 DO CPB - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADES. 1. Não é atípica a conduta do agente que adquire documento público falsificado (Carteira Nacional de Habilitação) e o apresenta a agente do Estado, no exercício de função fiscalizadora do trânsito, em detrimento da fé pública, especialmente a autenticidade dos documentos. 2. Precedente da Turma. 1.1 Patente o dolo do réu ao portar CNH - Carteira Nacional de Habilitação - que sabe ser falsa, eis que adquirida mediante pagamento e sem que fosse submetido às provas necessárias à sua obtenção (sic in 20060410054773APR, 1ª Turma Criminal, Relator: Sérgio Bittencourt, DJU: 24/10/2007 Pág. : 118). 2. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a incidência das circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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