TJDF APR -Apelação Criminal-20040210024955APR
PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO - PROVA EMPRESTADA - NULIDADE.1. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.2. Ao final de processo administrativo, verificada a existência de crime de ação penal pública, acionado o art. 40 do CPP, a denúncia pode ser oferecida, sem necessidade de ser instaurado inquérito policial.3. Promotor de Justiça que não ofereceu a denúncia pode ser ouvido como testemunha.4. A grilagem de terras através de procedimento de inventários é demonstrada quando o memorial levado a registro sequer pertence à jurisdição do Ofício Registral.5. Demonstrado o dolo dos ilícitos, a condenação deve ser mantida.
Ementa
PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO - PROVA EMPRESTADA - NULIDADE.1. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.2. Ao final de processo administrativo, verificada a existência de crime de ação penal pública, acionado o art. 40 do CPP, a denúncia pode ser oferecida, sem necessidade de ser instaurado inquérito policial.3. Promotor de Justiça que não ofereceu a denúncia pode ser ouvido como testemunha.4. A grilagem de terras através de procedimento de inventários é demonstrada quando o memorial levado a registro sequer pertence à jurisdição do Ofício Registral.5. Demonstrado o dolo dos ilícitos, a condenação deve ser mantida.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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