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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040210029559APR

Ementa
PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 224, B, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes à comprovação de que o réu manteve relação sexual com vítima portadora de deficiência mental, a condenação como incurso nas penas do art. 213, caput, c/c o art. 224, b, do Código Penal se impõe.A nova redação do art. 2º da Lei n.º 8.072/90 dada pelo art. 1º da n.º Lei 11.464/07 determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena seja o inicial fechado.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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