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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040210033375APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - SUBTRAÇÃO DE TORAS DE EUCALIPTO EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO - DÚVIDAS QUE BENEFICIAM OS ACUSADOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas nos autos, vez que os acusados foram presos em flagrante e assumiram perante a autoridade judicial que estavam carregando a madeira.Entretanto, as demais elementares do tipo, como o dolo específico de subtrair a coisa de quem se sabe ser o dono ou que se imagina de ser de alguém, não restaram comprovadas.É de se ver que a prova produzida é insuficiente para afirmar que a madeira subtraída estava em terra de propriedade da TERRACAP, haja vista a existência de acampamento de sem-terras no local há mais de ano, sem que o Estado tomasse providência para preservar aquela área de reflorestamento.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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