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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040210043866APR

Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA. FIXAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÂO. AQUISIÇÂO IRREGULAR DE ARMA E PERÍODO NOTURNO. SITUAÇÔES QUE NÃO JUSTIFICAM EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 1. Não obstante o reconhecimento da existência de certa discricionariedade na dosimetria da reprimenda, relativamente à exasperação das penas aplicadas, é indispensável a sua fundamentação, com base em dados concretos relativos à hipótese examinada, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do art. 59 do Código Penal, comparecendo ilegal considerar situações que exasperem a pena de forma desarrazoada. 2. A alusão à aquisição da forma irregular da aquisição da arma de fogo e ao delito haver sido praticado no período noturno, não justificam a majoração da pena-base acima do mínimo legal, presentes favoráveis as demais circunstâncias judiciais. 3. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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