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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310002443APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO A CAUSA DE AUMENTO É APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.1. Tal como o concurso de pessoas, o emprego de arma de fogo para exercer a grave ameaça pode ser extraído das declarações das testemunhas, fato este sobejamente demonstrado nos autos. 2. O uso da arma de fogo pelos autores e a capacidade desta para produzir disparos foram confirmados pelos depoimentos das testemunhas, razão pela qual é prescindível a sua apreensão ou realização de perícias para a configuração da qualificadora. 3. Reza o artigo 157, §2º do Código Penal que, presentes as circunstâncias ali elencadas, a reprimenda deve ser aumentada de um terço até a metade, todavia, o recrudescimento acima do mínimo legal não dispensa fundamentação. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 08/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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