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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310006993APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBJETO DE PEQUENO VALOR. PRIVILÉGIO DO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância se o valor do objeto do crime, embora inferior, beira o do salário mínimo vigente à época dos fatos. Todavia, tal quantia é considerada como de pequeno valor, para fins de aplicação do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal.2. Na condenação igual a 1 (um) ano, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, do Código Penal). 3. Eventual concessão de gratuidade de justiça deve ser deduzida junto ao Juízo da Execução, competente para avaliar as condições econômicas da apelante.4. Recurso a que se deu parcial provimento para redimensionar a pena.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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