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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310014997APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. 1. Se o veredicto dos jurados filiou-se à versão dos fatos extraível dos elementos produzidos no acervo probatório, encontrando amparo na confissão judicial do acusado e nos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, não há guarida para a alegação de julgamento contrário à prova dos autos. 2. Se a pena-base foi estabelecida acima do mínimo, sem a apresentação de fundamentos idôneos para tanto, e se, na terceira etapa de individualização da reprimenda, a fração de redução da pena foi fixada em 1/3 sem apresentação de qualquer motivação para tanto, deve a pena definitiva sofrer diminuição. 4. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, na atual redação, não veda a progressão de regime, impondo-se modificar a sentença também nesse particular. 3. Recurso provido para reduzir a pena e estabelecer o regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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