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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310040600APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. ENUNCIADO DE SÚMULA 231, DO STJ.1.Se a alegação de que os disparos efetuados na via pública não tiveram como causa a pretensão de repelir, usando moderadamente os meios necessários, injusta agressão que o apelante acreditasse estar acontecendo ou na iminência de acontecer, então não se configura a tese da legítima defesa putativa eventualmente capaz de excluir a ilicitude do fato.2.Por outro lado, restando demonstradas, de modo soberbo, a materialidade e a autoria delitivas, é inviável acolher o pleito absolutório.3.Por derradeiro, a existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Entendimento sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado nº 231.4.Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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