TJDF APR -Apelação Criminal-20040310042623APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - INADEQUAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição. Tem-se como provada a autoria do crime de roubo se a vítima reconhece o acusado como tal, em harmonia com as demais provas constantes dos autos.A modificação do regime prisional do semi-aberto para o aberto, encontra óbice nos casos onde a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos e a análise do art. 59 do CP não recomenda a concessão de tal benefício.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - INADEQUAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição. Tem-se como provada a autoria do crime de roubo se a vítima reconhece o acusado como tal, em harmonia com as demais provas constantes dos autos.A modificação do regime prisional do semi-aberto para o aberto, encontra óbice nos casos onde a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos e a análise do art. 59 do CP não recomenda a concessão de tal benefício.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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