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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310045326APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGOS 14, CAPUT E 15, CAPUT DA LEI N.º 10.826/2003 C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. MÍNIMO LEGAL. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. I - Se os delitos de porte ilegal de arma e de disparo de arma de fogo ocorreram em momentos diversos e contextos fáticos diferentes, inviável a incidência do princípio da consunção. II - Segundo a Súmula 231 do STJ: a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.III - Se a pena definitiva estabelecida para os dois crimes ficou aquém do mínimo legal, em razão da aplicação de circunstâncias atenuantes, e se o recurso da acusação limita-se a pleitear a majoração das reprimendas para o mínimo legal, impõe-se o recrudescimento da sanção imposta para que se alcance o patamar mínimo cominado na lei para cada um dos delitos. IV - Negado provimento ao recurso do réu. Provido o recurso do Ministério Público. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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