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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310064116APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO - NULIDADE RELATIVA - CONCURSO FORMAL -CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA.O fato do julgador não ter individualizado a pena dos dois crimes cometidos, para efeito de aplicação da regra do concurso formal, somente gera nulidade se há demonstração de prejuízo para o réu. O furto consuma-se no momento em que, cessada a clandestinidade, o réu obtém a posse da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou a saída do bem da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.Caracteriza-se o concurso formal quando o réu, mediante uma só ação, ainda que desdobrada em vários atos, lesa o patrimônio de vítimas diversas.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 24/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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