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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310066845APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO EM ESCOLA PÚBLICA. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Réu que se valeu do conhecimento da estrutura de escola pública onde prestara serviços à comunidade para se aliar a comparsas e assaltá-la, abordando os dois vigias da instituição e um policial militar, subtraindo-lhes os pertences pessoais. Depois de amordaçá-los, arrobaram as portes da secretaria e subtraíram da escola equipamentos eletroeletrônicos e outros objetos de valor. Depois fugiram do local com o veículo de um dos vigias transportando a res substracta.2 Justifica-se a condenação quando a prova testemunhal aponta com segurança a autoria do delito, sendo corroborada pela prova técnica, demonstrando o roubo perpetrado em concurso de pessoas, uso de arma de fogo, violência real e restrição da liberdade das vítimas. O exagero na aplicação do aumento na segunda e terceira fases de aplicação da pena implica a corrigenda em sede recursal para reduzir o valor às justas proporções.3 Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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