main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310081577APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME. TENTATIVA. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. NULIDADE ABSOLUTA. QUESITO. SUBMISSÃO. JURADO. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO PROVIDO.1 - Não cabe ao Tribunal do Júri perquirir a existência de culpa em qualquer de suas modalidades no crime submetido à sua apreciação, isto porque, a Constituição Federal limita sua competência ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida.2 - Cumpre ao Conselho de Sentença decidir, tão-somente, se ocorreu ou não o dolo direto ou eventual, sendo que, a sua negativa neste sentido ocasiona a desclassificação do delito, iniciando, a partir daí, a competência remanescente do juiz presidente para o julgamento do fato criminoso.3 - A inobservância de competência estabelecida pela Constituição Federal constitui nulidade absoluta insuscetível, portanto, de saneamento pelo decurso de tempo ou pela não argüição em determinado momento tido como oportuno.4 - Recurso provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 15/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão