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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310109293APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.1.Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V e 115, ambos do CP, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa, segundo o art. 110, §2º do CP.2.A descrição na denúncia de várias ações praticadas nas mesmas condições de local, tempo e modus operandi devidamente comprovada pela prova testemunhal deixa antever a ocorrência da continuidade delitiva e, como tal, impõe a majoração da pena. A fração de aumento de pena será determinada levando-se em conta a quantidade de delitos concorrentes.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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