TJDF APR -Apelação Criminal-20040310116910APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo da defesa, uma vez que a pena final será substancialmente reduzida em razão da exclusão da condenação pelo antigo crime de atentado violento ao pudor.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a indenização mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo da defesa, uma vez que a pena final será substancialmente reduzida em razão da exclusão da condenação pelo antigo crime de atentado violento ao pudor.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a indenização mínima.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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