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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310120414APR

Ementa
PENAL. DANO AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI N.º 9.605/98. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. CONDENAÇÃO.1. O crime de dano ambiental exige, para sua caracterização, a presença do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a intenção deliberada de realizar a conduta descrita objetivamente no tipo penal. O tema do potencial conhecimento da ilicitude do fato interfere na culpabilidade, pressuposto para aplicação da pena.2. É passível de condenação a pessoa que, comprovadamente, ordena a exploração de unidade de conservação e área de proteção ambiental, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão competente.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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