TJDF APR -Apelação Criminal-20040310120873APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO.- O pleito absolutório veiculado por um dos réus se torna inviável quando a prova coligida deixa inquestionável a autoria a ele imputada, notadamente o reconhecimento feito pela vítima, devidamente aliada ao depoimento testemunhal.- A não apreensão da arma e a não identificação do co-autor do crime não é suficiente para o afastamento das referidas causas de aumento, se das demais provas colhem-se suficientes elementos de convicção quanto as suas configurações. - O aumento superior à fração mínima, pela incidência de duas causas de aumento, exige fundamentação idônea.- Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO.- O pleito absolutório veiculado por um dos réus se torna inviável quando a prova coligida deixa inquestionável a autoria a ele imputada, notadamente o reconhecimento feito pela vítima, devidamente aliada ao depoimento testemunhal.- A não apreensão da arma e a não identificação do co-autor do crime não é suficiente para o afastamento das referidas causas de aumento, se das demais provas colhem-se suficientes elementos de convicção quanto as suas configurações. - O aumento superior à fração mínima, pela incidência de duas causas de aumento, exige fundamentação idônea.- Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão