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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310126865APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1)A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2)O regime semi-aberto é estabelecido ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), consoante a inteligência do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3)Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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