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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310156843APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. REGISTROS PENAIS. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. A personalidade, reveladora da boa ou má índole, do sentido moral do criminoso, pode, em decorrência desses adjetivos, ser aferida pelos registros penais do agente, revelando comportamento voltado à prática de crimes. Na análise da mencionada circunstância, importa considerar o grau de inclinação do réu à prática delitiva. Se detentor de ficha criminal, inegável o seu desvirtuamento, donde imperativa uma apreciação mais severa. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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