TJDF APR -Apelação Criminal-20040310158213APR
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI Nº. 10.826/03. REGISTRO. EXIGÊNCIA POR LEI. AGENTE PENITENCIÁRIO. SEM REGISTRO PARA PORTE. 1 - Restando comprovada a materialidade e autoria do delito, inclusive com a confissão do acusado, não se pode afirmar que as provas sejam insuficientes para a condenação. 2 - A circunstância de o apelante ser agente penitenciário não o exime da obrigação legal de registrar a arma de propriedade dele. O registro de arma de fogo, como imperativo de lei, tem por objetivo informar às autoridades de segurança pública a quantidade de armas existentes no território nacional e sua respectiva propriedade, sendo imprescindível a autorização da corporação ou instituição da qual faz parte.
Ementa
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI Nº. 10.826/03. REGISTRO. EXIGÊNCIA POR LEI. AGENTE PENITENCIÁRIO. SEM REGISTRO PARA PORTE. 1 - Restando comprovada a materialidade e autoria do delito, inclusive com a confissão do acusado, não se pode afirmar que as provas sejam insuficientes para a condenação. 2 - A circunstância de o apelante ser agente penitenciário não o exime da obrigação legal de registrar a arma de propriedade dele. O registro de arma de fogo, como imperativo de lei, tem por objetivo informar às autoridades de segurança pública a quantidade de armas existentes no território nacional e sua respectiva propriedade, sendo imprescindível a autorização da corporação ou instituição da qual faz parte.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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