TJDF APR -Apelação Criminal-20040310185169APR
Apelação criminal. Circunstâncias atenuantes. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes. 2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo legal ser cotejado com o art. 67 desse mesmo código, que expressamente estabelece como limites os da cominação a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
Ementa
Apelação criminal. Circunstâncias atenuantes. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes. 2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo legal ser cotejado com o art. 67 desse mesmo código, que expressamente estabelece como limites os da cominação a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
28/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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