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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310193332APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 157, § 2º, I E II, E 344, AMBOS DO CP, E ART. 15 DA LEI 10.826/03. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EXAME DE COLISÃO DE VEÍCULO - REJEIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO POR CRIME DE ROUBO - ABSOLVIÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 344 DO CP - INOCORRÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDA.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em face da ausência de exame de colisão de veículo se a realização dessa diligência nenhum benefício traria à acusada.Verificando-se que a ameaça ocorreu quando ainda não existia processo judicial ou administrativo, não há como ser reconhecida a violação ao art. 344 do Código Penal.Se os autos não revelam que a ação da apelante tinha por finalidade a subtração de coisa alheia móvel, eis que, prevalecendo-se da sua condição de policial, empreendera perseguição a condutor de veículo diverso daquele onde se encontravam os passageiros molestados, sendo certo ainda que os documentos e o dinheiro foram retirados da carteira da vítima em quadro que não caracteriza o crime de roubo, a prova angariada não conduz à certeza necessária para lastrear o decreto condenatório pelo crime contra o patrimônio, impondo-se a absolvição.Demonstrado que os disparos de arma de fogo não ocorreram em resposta a qualquer agressão real ou iminente, tem-se como comprovada a transgressão ao art. 15 da Lei nº 10.826/03.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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