TJDF APR -Apelação Criminal-20040310193582APR
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PERDÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante do acidente foi a imprudência do acusado, que conduzia o seu veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, deve ser mantida a condenação.Contudo, verificando-se que o acusado foi acometido de doença grave e incurável (debilidade de membros inferiores) em decorrência do acidente, concede-se-lhe o perdão judicial, eis que os danos físicos advindos do delito o atingiram de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária (art. 121, § 5º, do Código Penal).
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. PERDÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante do acidente foi a imprudência do acusado, que conduzia o seu veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, deve ser mantida a condenação.Contudo, verificando-se que o acusado foi acometido de doença grave e incurável (debilidade de membros inferiores) em decorrência do acidente, concede-se-lhe o perdão judicial, eis que os danos físicos advindos do delito o atingiram de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária (art. 121, § 5º, do Código Penal).
Data do Julgamento
:
10/07/2008
Data da Publicação
:
07/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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