TJDF APR -Apelação Criminal-20040310193662APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS: ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA E INVALIDADE DE DEPOIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. INCIDÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA CORRETA. MANUTENÇÃO.- A alegação de que as declarações do menor não são válidas, por não lhe ter sido assegurado o direito de permanecer calado, não merecem abrigo, uma vez que a questão não foi argüida no momento oportuno. Demais disso, o menor estava acompanhado de sua genitora e prestou espontaneamente as declarações perante a autoridade policial. -Não procede, igualmente, a alegação de insuficiência de provas. As declarações do menor, no sentido de que fora instigado pelo apelante a cometer o delito, o qual, inclusive, forneceu a arma utilizada, aliadas à prova testemunhal, formam conjunto probatório robusto, autorizando a condenação. - Incide a causa especial de aumento se a utilização da arma de fogo, ainda que não apreendida, restou comprovada por outros meios.- Pena fixada corretamente, com observância aos critérios do artigo 68 do CP, não merecendo reparos.- Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS: ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA E INVALIDADE DE DEPOIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. INCIDÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA CORRETA. MANUTENÇÃO.- A alegação de que as declarações do menor não são válidas, por não lhe ter sido assegurado o direito de permanecer calado, não merecem abrigo, uma vez que a questão não foi argüida no momento oportuno. Demais disso, o menor estava acompanhado de sua genitora e prestou espontaneamente as declarações perante a autoridade policial. -Não procede, igualmente, a alegação de insuficiência de provas. As declarações do menor, no sentido de que fora instigado pelo apelante a cometer o delito, o qual, inclusive, forneceu a arma utilizada, aliadas à prova testemunhal, formam conjunto probatório robusto, autorizando a condenação. - Incide a causa especial de aumento se a utilização da arma de fogo, ainda que não apreendida, restou comprovada por outros meios.- Pena fixada corretamente, com observância aos critérios do artigo 68 do CP, não merecendo reparos.- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
01/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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