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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310203276APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. POSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE AGENTES. UM DELES MENOR. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO FORMAL.1.O reconhecimento do réu por fotografia, desde que aparelhado as demais provas, como depoimento dos réus, vítimas e testemunhas, deve ser considerado para comprovação da autoria.2.É prescindível a apreensão da arma de fogo se houverem outras provas que comprovem sua utilização, como é o caso do depoimento das vítimas.3. A Corrupção de menores tem natureza formal, sendo inexigível que seja ou não o menor corrompido.4. Uma vez que há pluralidade de agentes e de condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal, configurado está o concurso de agentes, sendo irrelevante que um deles seja menor. 5.Praticado os delitos em companhia de menor de 18 anos aplicam-se as regras do concurso formal. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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