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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310204262APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. ANTECEDENTES PENAIS.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos para condenar o agente, mesmo que de forma objetiva e concisa.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, as circunstâncias e os indícios atestam os termos da denúncia.Na apreciação dos antecedentes penais, o fato é que não há como se equiparar um indivíduo portador de folha penal imaculada ao detentor de um histórico penal, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva, em especial de sua personalidade, e na determinação de reprimenda apropriada.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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