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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310210654APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. DECRETO CONDENATÓRIO LASTREADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO IMPROVIDO.1. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.2. O delito de corrupção ativa é formal. Consuma-se com a simples oferta de vantagem indevida. 3. Mostra-se justificado o acréscimo acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais, notadamente a culpabilidade, a personalidade, o motivo e as conseqüências do crime serem desfavoráveis ao apelante. 4. A exasperação da pena-base em 06 (seis meses) decorrente da agravante da reincidência não se mostra exacerbada. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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