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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20040310224970APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. QUESITOS PREJUDICADOS. INCOMPATIBILIDADE. EXACERBAÇÃO PENA BASE. QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que encontra apoio em uma das versões que integram os autos e portanto, idônea.De acordo com o artigo 490 do Código de Processo Penal serão declarados prejudicados os quesitos posteriores incompatíveis por contradição lógica.Observando-se a incidência de bis in idem quando da fixação da pena base pela valoração de circunstância que qualifica o crime, esta deve ser adequada para atender aos fins colimados pela lei.Inviável aumento de pena com base em circunstância agravante não reconhecida pelo Conselho de Sentença. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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